TJSP - 1001846-27.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001846-27.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Rezende da Silva - CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - - Caixa Econômica Federal - A.R. (fl. 79) negativo, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS) -
08/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 05:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:11
Expedição de Carta.
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26/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001846-27.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Rezende da Silva - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - - Caixa Econômica Federal - 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se o processo no sistema. 2.
Diante dos termos das petições de fls. 61/62 e 72 e considerando a concordância da requerida (fls. 66/67), homologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência da autora à pretensão formulada na ação em face da Caixa Econômica Federal e, quanto a esta (Caixa Econômica Federal), EXTINGO o processo, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "c", do CPC.
Deixo de condenar a autora nas verbas sucumbenciais, porquanto a Caixa Econômica Federal compareceu espontaneamente no processo antes do recebimento da inicial e ainda no prazo para a autora manifestar sobre a decisão de fls. 42.
Com o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa da parte Caixa Econômica Federal no sistema. 3.
No mais, prossiga-se a demanda em face de CONAFER.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil).
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo.
CITE-SE a requerida CONAFER sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC.
Int. - ADV: MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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