TJSP - 1002438-71.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 07:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002438-71.2025.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Renata Aparecida Carvalho Cotugno - Diante dos documentos coligidos nos autos e considerando a recente exoneração/demissão do cargo que exercia no Município de Monte Alto, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se o processo no sistema.
NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora impetrada, através de mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/09).
Nos termos do art. 7º, II, da Lei n.º 12.016/09, CIENTIFIQUE-SE do feito o órgão de representação do Município de Monte Alto, através do portal eletrônico, para que, querendo, ingresse nos autos.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Decorrido o prazo para que sejam prestadas informações, com ou sem elas, abra-se vista ao Ministério Público para que ofereça seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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