TJSP - 0002489-11.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
13/06/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:09
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 02:29
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 05:02
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 11:34
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 23:50
Suspensão do Prazo
-
23/09/2023 09:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/09/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/08/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira Lima (OAB 262151/SP), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB 345102/SP) Processo 0002489-11.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Roberto Tocchio -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Determino seja interrompido eventual repetição programada SISBAJUD e consequente finalização do procedimento, com o devido cancelamento, desbloqueios ou ainda transferências, haja vista o acordo entre as partes, liberando-se as respectivas peças processuais nos autos.
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2023 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 11:22
Ato ordinatório
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25/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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