TJSP - 1010871-21.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010871-21.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.s.
Incorporadora S/s Ltda. - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E.
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963).
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade.
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP) -
08/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 01:40
Ato ordinatório
-
06/09/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/05/2025 17:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 08:45
Petição Juntada
-
09/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 16:03
Petição Juntada
-
03/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:59
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/02/2025 13:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/12/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:12
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:55
Petição Juntada
-
12/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:51
Documento Juntado
-
11/12/2023 12:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/11/2023 07:04
Petição Juntada
-
07/11/2023 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 13:18
Ato ordinatório
-
06/11/2023 13:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Martins Alves (OAB 250151/SP) Processo 1010871-21.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A.s.
Incorporadora S/s Ltda. -
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão de tutela antecipada para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel, que foi objeto de promessa de compra e venda celebrada com a ré, inadimplente.
Não obstante o alegado inadimplemento da promitente compradora, não cabe, por ora, a pretendida reintegração da posse.
Isso porque, mesmo na hipótese de constituição de mora do devedor, a posse não pode ser considerada injusta enquanto não houver decisão judicial rescindindo o contrato.
Em suma, a cláusula resolutória expressa por inadimplemento e a mora não têm o condão de caracterizar o esbulho possessório.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA pretendida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação, atento ainda ao fato de que a promoção da composição entre as partes poderá ser feita a qualquer tempo. (art. 139, V e VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se a parte requerida para que no prazo legal conteste o feito, sob pena de revelia e confissão.
Int. -
23/08/2023 09:38
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 20:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:54
Documento Juntado
-
15/08/2023 08:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2023 09:15
Petição Juntada
-
28/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/06/2023 11:25
Petição Juntada
-
14/06/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 05:22
Suspensão do Prazo
-
18/03/2023 05:27
Embargos de Declaração Juntados
-
17/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 06:49
Petição Juntada
-
16/03/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 18:32
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000599-92.2022.8.26.0278
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anesia Fidelis Guzdinskas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 13:51
Processo nº 1001099-97.2022.8.26.0169
Cassiano Beraldo
Deguemar Beraldo
Advogado: Diego Doretto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 14:16
Processo nº 1014770-91.2018.8.26.0020
Colegio Pegasus LTDA
Sebastiana Leila de Almeida
Advogado: Amauri Antonio Ribeiro Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2018 18:30
Processo nº 1001099-97.2022.8.26.0169
Deguemar Beraldo
Lourdes Godoi Beraldo Batista
Advogado: Diego Doretto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 11:31
Processo nº 0000361-81.2022.8.26.0572
Marco Antonio Bucioli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Roberto Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2022 15:03