TJSP - 1097835-69.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097835-69.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Ildelina Pereira do Nascimento - Tendo em vista o comunicado conjunto Nº 508/2018 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Publicado em 21/03/2018), expeço intimação à(s) parte(s) ré(s), via portal institucional, da r.
Decisão de seguinte teor: "
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a FAZENDA PÚBLICA a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.". - ADV: KARLA CAMPANI DE PAULO (OAB 381623/SP) -
03/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 22:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/05/2025 20:15
Decisão Determinação
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26/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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17/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:41
Julgada Procedente a Ação
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07/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/12/2024 03:15
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 08:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/12/2024 07:57
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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