TJSP - 1018660-03.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018660-03.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Sonia da Silva - Nestes termos, indefiro a inicial, julgando extinto o feito, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95 c.c. o art. 485, I e VI do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se as anotações de extinção do feito.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
P.I.
C. - ADV: NEYDIANNE BATISTA GONÇALVES SOARES (OAB 473302/SP) -
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:34
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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03/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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