TJSP - 1005311-51.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005311-51.2025.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Santana Fatalla -
Vistos.
Trata-se de abertura de inventário.
Fls. 11/14: Recebo como emenda.
Nomeio Daniela Santana Fatalla para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de Wilson Fatalla, a qual fica expressamente cientificada de que, em virtude desta nomeação, deverá bem e fielmente exercer a sua função, restando dispensada a formalização do compromisso.
Esta decisão servirá como termo e certidão de inventariante para os devidos e legais fins até o julgamento, por sentença, da partilha.
Concedo-lhe o prazo de sessenta dias para apresentar: a) primeiras declarações e o plano de partilha (art.620 e 653 do Código de Processo Civil); b) certidões de casamento atualizada, do Colégio Notarial e negativa federal do falecido, a última a ser obtida junto à Receita Federal; c) certidão de nascimento ou casamento atualizada dos herdeiros e regularização da representação processual dos respectivos cônjuges; d) os títulos de propriedade; e) certidão do valor venal referente à data do óbito; f) as negativas fiscais municipais.
O pedido de gratuidade judiciária será apreciado após a apresentação das primeiras declarações.
Quanto ao recolhimento do imposto devido, na inexistência de litígio, observe a inventariante o cumprimento do art. 662, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que este Juízo não conhecerá ou apreciará qualquer questão relativa aos tributos.
Providencie a inventariante o endereço dos herdeiros para viabilizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003624-85.2024.8.26.0529
Lok Maquinas Comercial e Locacao de Mate...
Eletropoli Polimento e Sanitizacao de Eq...
Advogado: Edivaldo Eduardo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 14:06
Processo nº 1026868-34.1996.8.26.0100
Dalva Terezinha Pereira dos Santos
Bplan - Construtora e Incorporadora LTDA...
Advogado: Adnan Abdel Kader Salem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2018 17:06
Processo nº 0001422-75.2018.8.26.0229
Entre - Rios Empreendimentos Imobiliario...
Sara dos Santos Cristino
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2021 15:19
Processo nº 1008661-98.2024.8.26.0554
Ines Tocchio Horn
Ricardo Pereira Cesar
Advogado: Marcelo Renato Pagotto Euzebio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 10:23
Processo nº 1005720-14.2025.8.26.0079
Estevao Alves Amorim
Ana Celia dos Santos Lima
Advogado: Marcelo Leandro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 22:35