TJSP - 1020537-89.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020537-89.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Isabel Cristina de Mattos Pinto -
Vistos. 1.Processe-se o Inventário dos bens deixados por Joaquim Carlos de Mattos Pinto.
Ao distribuidor para correção de classe e assunto. 2.Nomeio inventariante a Srª Isabel Cristina de Mattos Pinto, dispensando-a da assinatura do termo de compromisso.
Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de qualquer despesas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016. 3.
Defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial, questão que será melhor analisada após a apresentação das primeiras declarações.
Tarje-se. 4.
A inventariante deverá providenciar a certidão negativa conjunta de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do falecido; a certidão negativa de testamento junto à Central de Atos Notariais Paulista - CENSEC (https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80); e as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC. 5.
Com o cumprimento do acima determinado, citem-se os herdeiros não representados por carta unipaginada com AR digital.
Intime-se.
Santos, 02 de setembro de 2025. - ADV: JAQUELINE DE SOUZA (OAB 172490/SP) -
02/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099026-13.2021.8.26.0100
Astrid Eloa Maria Clement
Harway do Brasil LTDA
Advogado: Domicio Pacheco e Silva Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2021 08:00
Processo nº 1099026-13.2021.8.26.0100
Harway do Brasil LTDA
Astrid Eloa Maria Clement
Advogado: Domicio Pacheco e Silva Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 09:59
Processo nº 1503335-08.2024.8.26.0132
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luiz Ronaldo Perpetuo Goncalves
Advogado: Patricia Oyafuso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 18:31
Processo nº 1089130-82.2024.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Anderson Ribeiro Bernal
Advogado: Ednilson Figueredo Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 13:48
Processo nº 1089130-82.2024.8.26.0053
Anderson Ribeiro Bernal
Secretario da Fazenda do Estado de Sao P...
Advogado: Ednilson Figueredo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 20:06