TJSP - 1014276-39.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014276-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Nascimento Brandão da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor.
Anote-se. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 2 - Cite(m)-se os réus cadastrados junto ao Convênio com o TJSP ou com Domicílio Judicial Eletrônico através de citação eletrônica e os demais réus por via postal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: RUTH MARINHO ALVES (OAB 526720/SP), KARINA DA SILVA LIMA (OAB 528834/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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