TJSP - 1007294-53.2023.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007294-53.2023.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Habitasec Securitizadora S.a. - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ainda, havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologado, para que a partir da ciência transite em julgado. 5 - Após o trânsito em julgado, intime-se o(a,s) executado(a,s) a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias, se necessário.
Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa. 6 - A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se.
Ciência à Fazenda Pública.
PIC. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Garantia do Juízo
-
02/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2024 14:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
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24/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/04/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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18/03/2024 08:21
Expedição de Carta.
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29/02/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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