TJSP - 0006447-07.2010.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 15:25
Expedição de documento
-
05/03/2025 15:23
Transitado em Julgado
-
18/02/2025 21:27
Ato ordinatório
-
19/11/2024 02:35
Publicação
-
18/11/2024 13:34
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 19:55
Evoluída a Classe
-
05/06/2024 17:07
Conclusos
-
06/12/2023 18:00
Petição Juntada
-
12/09/2023 06:57
Petição Juntada
-
31/08/2023 11:55
Petição Juntada
-
29/08/2023 04:12
Publicação
-
28/08/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 12:19
Ato ordinatório
-
28/08/2023 12:15
Petição Juntada
-
28/08/2023 12:08
Expedição de documento
-
24/08/2023 02:05
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0006447-07.2010.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Banco Itau S/A - Reqdo: Construtora Blockbuster Brasil Ltda.
Me, Neide Ramos da Silva - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência ao interessado do desarquivamento do processo e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação.
Na inércia, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, par. único, das NSCGJ), independentemente de nova intimação. 2) Fica a executada intimada a regularizar a sua representação processual, acostando procuração.
Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte solicitante, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia integral das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal ou, em caso de isenção, deverá declarar que é isenta e apresentar cópia dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, ciente de que a não apresentação dos documentos poderá implicar no indeferimento.
As informações econômico-financeiras deverão ser juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". 3) Ciência ainda de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 4) A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 5) Ficam, também, intimadas as partes a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 20:10
Ato ordinatório
-
22/08/2023 20:03
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 19:54
Petição Juntada
-
22/08/2023 19:53
Documento Juntado
-
22/08/2023 19:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/08/2023 19:44
Expedição de documento
-
15/08/2023 15:07
Expedição de documento
-
26/05/2023 07:46
Publicação
-
25/05/2023 13:33
Remetidos os Autos
-
25/05/2023 12:44
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 03:45
Publicação
-
24/05/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
24/05/2023 13:33
Ato ordinatório
-
29/04/2017 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
21/10/2016 10:06
Ato ordinatório
-
19/10/2016 14:21
Remetidos os Autos
-
19/10/2016 09:32
Recebidos os autos
-
17/10/2016 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 11:22
Ato ordinatório
-
09/09/2016 10:45
Petição Juntada
-
18/08/2016 09:55
Ato ordinatório
-
16/08/2016 10:36
Remetidos os Autos
-
09/08/2016 15:41
Ato ordinatório
-
09/08/2016 15:28
Documento Juntado
-
13/07/2016 11:21
Expedição de documento
-
13/07/2016 11:20
Recebidos os autos
-
13/07/2016 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 18:36
Conclusos
-
16/06/2016 18:27
Petição Juntada
-
16/06/2016 18:24
Petição Juntada
-
11/05/2016 14:19
Ato ordinatório
-
09/05/2016 13:57
Remetidos os Autos
-
05/05/2016 18:54
Recebidos os autos
-
05/05/2016 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 15:52
Conclusos
-
15/04/2016 15:40
Petição Juntada
-
07/03/2016 15:23
Expedição de documento
-
15/02/2016 09:40
Expedição de documento
-
10/02/2016 14:22
Remetidos os Autos
-
05/02/2016 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2016 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 11:20
Conclusos
-
21/01/2016 14:21
Remetidos os Autos
-
20/01/2016 10:39
Ato ordinatório
-
20/01/2016 10:38
Petição Juntada
-
18/09/2015 17:47
Petição Juntada
-
18/09/2015 17:46
Petição Juntada
-
18/09/2015 17:46
Documento Juntado
-
18/09/2015 17:46
Documento Juntado
-
26/08/2015 09:30
Expedição de documento
-
26/08/2015 09:30
Documento Juntado
-
24/08/2015 12:14
Remetidos os Autos
-
24/08/2015 10:49
Ato ordinatório
-
24/08/2015 10:48
Documento Juntado
-
28/07/2015 17:11
Petição Juntada
-
06/07/2015 09:50
Ato ordinatório
-
30/06/2015 17:34
Remetidos os Autos
-
29/06/2015 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2015 12:03
Conclusos
-
23/05/2015 11:52
Petição Juntada
-
04/05/2015 10:10
Ato ordinatório
-
29/04/2015 12:29
Remetidos os Autos
-
28/04/2015 16:03
Documento Juntado
-
28/04/2015 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2015 14:35
Conclusos
-
11/02/2015 14:32
Petição Juntada
-
05/02/2015 10:27
Conclusos
-
04/02/2015 16:04
Petição Juntada
-
04/02/2015 15:57
Petição Juntada
-
04/02/2015 15:56
Petição Juntada
-
23/01/2015 12:42
Remetidos os Autos
-
23/01/2015 10:26
Ato ordinatório
-
22/01/2015 17:48
Petição Juntada
-
15/12/2014 12:52
Remetidos os Autos
-
12/12/2014 15:45
Recebidos os autos
-
10/12/2014 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2014 15:31
Conclusos
-
08/07/2014 09:45
Ato ordinatório
-
14/04/2014 09:28
Ato ordinatório
-
09/04/2014 12:44
Remetidos os Autos
-
03/04/2014 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2014 17:52
Conclusos
-
18/12/2013 15:15
Ato ordinatório
-
17/12/2013 12:48
Remetidos os Autos
-
10/12/2013 18:23
Conclusos
-
10/12/2013 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/12/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
28/11/2012 00:00
Documento Juntado
-
04/10/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
24/09/2012 00:00
Documento Juntado
-
06/09/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
28/08/2012 00:00
Documento Juntado
-
17/08/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
14/08/2012 00:00
Publicação
-
09/08/2012 00:00
Publicação
-
19/07/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
05/07/2012 00:00
Documento Juntado
-
20/06/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
15/06/2012 00:00
Publicação
-
05/06/2012 00:00
Documento Juntado
-
04/05/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
20/04/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
11/04/2012 00:00
Documento Juntado
-
17/02/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
14/02/2012 00:00
Publicação
-
06/02/2012 00:00
Documento Juntado
-
17/01/2012 00:00
Conclusos
-
07/12/2011 00:00
Documento Juntado
-
25/10/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
24/10/2011 00:00
Publicação
-
20/10/2011 00:00
Publicação
-
17/10/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2011 00:00
Conclusos
-
19/09/2011 00:00
Documento Juntado
-
29/08/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
26/08/2011 00:00
Publicação
-
18/08/2011 00:00
Publicação
-
16/08/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2011 00:00
Conclusos
-
14/07/2011 00:00
Documento Juntado
-
22/06/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
07/06/2011 00:00
Publicação
-
02/06/2011 00:00
Documento Juntado
-
05/05/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
25/04/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
15/04/2011 00:00
Documento Juntado
-
24/03/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
24/03/2011 00:00
Publicação
-
03/03/2011 00:00
Publicação
-
25/02/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2011 00:00
Conclusos
-
14/01/2011 00:00
Documento Juntado
-
15/12/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
13/12/2010 00:00
Publicação
-
06/12/2010 00:00
Publicação
-
24/11/2010 00:00
Conclusos
-
18/11/2010 00:00
Documento Juntado
-
02/06/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
20/04/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
15/04/2010 00:00
Publicação
-
15/04/2010 00:00
Publicação
-
12/03/2010 00:00
Publicação
-
09/03/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2010 12:43
Recebidos os autos
-
08/02/2010 18:58
Autos entregues em carga
-
08/02/2010 07:37
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2010
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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