TJSP - 1020447-90.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020447-90.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Juliana Martins -
Vistos. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI (OAB 388873/SP) -
18/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/09/2025 19:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:59
Recebido o recurso
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30/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/07/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 18:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 20:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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