TJSP - 0013926-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013926-68.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1147140-12.2023.8.26.0100) (processo principal 1147140-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Priscila Fan Shangguan - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Informe o exequente se o depósito realizado nos autos satisfaz a pretensão.
Em caso negativo, deverá juntar o cálculo do saldo atualizado do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Prazo: 05 (cinco) dias.
Anote-se que o silêncio implicará anuência ao valor depositado e extinção pelo pagamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA LEITE DE ARAUJO (OAB 237129/SP) -
08/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:53
Apensado ao processo
-
26/03/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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