TJSP - 0001890-86.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001890-86.2025.8.26.0619 (processo principal 1004449-33.2024.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marlei do Carmo Morselli Hernojo -
Vistos.
Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação ou embargos à execução pela Fazenda Pública executada, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), em se tratando de cumprimento de sentença líquida de obrigação de pagar quantia certa, por analogia ao art. 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual, pelo Portal Eletrônico, para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o § 3º do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias, e tornem conclusos.
Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
27/08/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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