TJSP - 1041602-58.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:47
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: JOSE MILTON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG) Processo 1041602-58.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. 1.
Fls. 35/36: Ciência da redistribuição . 2.
Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 3.
Considerando que o aviso de recebimento de fls. 28 não foi entregue, porque o devedor estava ausente, concedo o prazo de quinze dias ao autor para regularizar a notificação extrajudicial do réu, providenciando a juntada de A.R. devidamente subscrito ou, se o caso, certidão do protesto do contrato que acompanhou a exordial, expedida pelo respectivo Cartório de Notas, sob pena de extinção. 4.
Cumprido, tornem conclusos, COM URGÊNCIA.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 23:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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