TJSP - 1003846-62.2021.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003846-62.2021.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Beatriz Boso Stabile Simei Me -
Vistos.
Embora a constrição eletrônica represente mecanismo ágil, há de se aplicar com propriedade e cautela a disposição legal.
Temos de considerar que referida penhora é reiterada por trinta (30) dias e, embora automática, gera um protocolo por cada dia de reiteração.
Assim, o pedido de nova pesquisa deve ser indeferido, uma vez que a não localização de saldo suficiente ao valor exequendo, passível de penhora em contas bancárias da parte executada, não justifica novo procedimento.
Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência: Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça (TJSP:AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
Ferraz Felisardo, j. 14.11.07).
A não indicação de bens da parte executada à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, levará o feito à extinção, a teor do que determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:35
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
25/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 17:09
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
24/03/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:42
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
10/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 08:55
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:42
Autos no Prazo
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21/08/2024 16:11
Autos no Prazo
-
11/07/2024 15:45
Autos no Prazo
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30/04/2024 11:01
Autos no Prazo
-
13/11/2023 12:08
Autos no Prazo
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24/10/2023 15:11
Autos no Prazo
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21/03/2023 16:25
Autos no Prazo
-
28/02/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 08:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 13:05
Juntada de Mandado
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12/01/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2022 07:46
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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07/01/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 00:43
Suspensão do Prazo
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14/12/2021 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 17:42
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2021 07:19
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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