TJSP - 1009025-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009025-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valquiria Oliveira Fermino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecimento das contas da autora @valquiriaferminoo na rede social Instagram.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/06/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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