TJSP - 1030471-79.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:27
Ato ordinatório
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030471-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei Populin - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Porque sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §3º, inciso I e seguintes (deverá ser observada a gradação dos incisos, fixando-se sempre o menor percentual de cada inciso), do CPC/2015, atualizado monetariamente pelo IPCA-E até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, na forma da EC 113/2021, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade.
Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)apelada(s)para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015).
Caso não haja interposição de recurso,por não haver reexame necessário,certifique-se e intime-se a parte vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos.
Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo.
P.I.C. - ADV: ISADORA DAVID DIAS DE LIMA (OAB 486641/SP), EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP) -
29/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:49
Julgada improcedente a ação
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16/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 07:33
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/03/2025 06:55
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:45
Mudança de Magistrado
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27/11/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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