TJSP - 1107048-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1107048-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lehi Martins Vieira -
Vistos.
O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício (art. 63, § 5º, CPC).
Outrossim, eventual eleição de foro somente produz efeito quando guarda pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, CPC).
No caso concreto, as rés possuem domicílio em São José do Rio Preto/SP, ao passo que a autora está domiciliada em Santo André/SP.
Sucede que a presente vara especializada somente detém competência para julgamento, nos termos artigo 2º da Resolução nº 763/2016, referente à Comarca da Capital.
Isto posto, reconheço a incompetência desta especializada e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 8ª RAJ - SJ Rio Preto.
Intimem-se. - ADV: LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP) -
12/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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