TJSP - 1020109-02.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020109-02.2024.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda -
Vistos.
Sem oposição de embargos fica constituído de pleno direito o título executivo judicial - Art. 701. § 2oConstituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos noart. 702, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial.
Anote-se a conversão para execução.
Na ação monitória, os réus já são citados para pagamento ou oposição embargos - Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Não há sentido, assim, que após constituição do título executivo por inexistência de embargos sejam eles novamente intimados para fazer o que foram citados para fazer e não fizeram.
Daí porque a lei determina o prosseguimento do feito na forma executiva e no que couber (transcrição do dispositivo acima - art. 701, §2º).
Diga o exequente em prosseguimento, com planilha de débito atualizada e já para medidas constritivas.
Os honorários ficam majorados para 10% sobre o valor da dívida.
Nada requerido em até 30 dias, remetam-se ao arquivo.
Intime-se. - ADV: HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 23:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 06:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:16
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 07:54
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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