TJSP - 1001410-76.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:45
Prazo
-
15/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001410-76.2024.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Mario Antonio da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 485, IV DO CPC).
RÉU QUE ALEGA DESCONHECER A CELEBRAÇÃO DO ADITIVO CONTRATUAL.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA QUE FAZ CESSAR A FÉ DO DOCUMENTO APRESENTADO PELA AUTORA (ART. 428 DO CPC). ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE COMPETE À AUTORA (ART. 429 DO CPC).
SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA 1.061), DEFINIU QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE O CONSUMIDOR/AUTOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE EM CONTRATO BANCÁRIO JUNTADO AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CABERÁ A ELA O ÔNUS DE PROVAR A VERACIDADE DO REGISTRO (RESP 1.846.649-MA).
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP) - 5º andar -
11/09/2025 13:01
Acórdão registrado
-
11/09/2025 12:16
AcórdãoFinalizado
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08/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:30
Não-Provimento
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08/09/2025 13:30
Julgado
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29/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:46
Ato ordinatório
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20/08/2025 18:20
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 12:03
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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14/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 16:40
Processo Cadastrado
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10/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
08/04/2025 12:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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