TJSP - 1003292-24.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003292-24.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Laboratório Médico Dr Maricondi S/c Ltda - Pronto Soluções Em Coleta Laboratorial Ltda. (Pronto Sam II) -
Vistos.
Fls. 205/208: Conforme certidão emitida junto à Receita Federal (fl. 191), houve a liquidaçãovoluntáriada pessoa jurídica.
A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art.110doCPC, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual einclusãodosóciono polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica.
Remanesce a responsabilidade dosóciopara pagar as dívidas contraídas pelo ente fictício, mormente se omitidas dolosa ou culposamente quando do pedido de dissoluçãovoluntáriada pessoa jurídica.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2022823-02.2021.8.26.0000; "RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c.
REPARAÇÃO DE DANOS.EXCLUSÃO DA CORRÉ/RECONVINTE ABSOLUTA DO PROCESSO, COM INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO,POR SUCESSÃO PROCESSUAL, EM VIRTUDE DE SUA EXTINÇÃO POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA.
MANUTENÇÃO.A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110 do CPC, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual e inclusão do sócio no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica.
Remanesce a responsabilidade do sócio para pagar as dívidas contraídas pelo ente fictício, mormente se omitidas dolosa ou culposamente quando do pedido de dissolução voluntária da pessoa jurídica,ou, como ocorre no caso concreto, quando o sócio assume a responsabilidade por eventuais ativo e passivo posteriores à liquidação.
Na hipótese dos autos, a ação já havia sido proposta e a corré já havia sido citada quando seu sócio registrou o distrato social.
A sucessão processual é providência que se impõe independentemente de procedimento de habilitação." (Desembargadora - Relatora: SANDRA GALHARDO ESTEVES; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27 de abril de 2021).
Assim, DEFIRO a inclusão da sócia Leda Teixeira da Silva, no polo passivo da demanda, devendo a parte exequente providenciar a devida inclusão no cadastro processual, no prazo de 15 dias.
Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1008/2019, para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumprida a determinação supra, cite-se a sócia, nos termos da decisão de fl. 97, devendo a parte exequente indicar o endereço a ser diligenciado, bem como recolher a taxa para intimação.
Sem prejuízo, à serventia para proceder a baixa da empresa executada no cadastro de partes.
Intime-se. - ADV: MONIQUE BORGES DE MORAIS (OAB 49298/DF), ANDRÉ LUIZ SANTOS DURÃES (OAB 44168/DF), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP) -
28/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003292-24.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Laboratório Médico Dr Maricondi S/c Ltda - Pronto Soluções Em Coleta Laboratorial Ltda. (Pronto Sam II) - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), MONIQUE BORGES DE MORAIS (OAB 49298/DF), ANDRÉ LUIZ SANTOS DURÃES (OAB 44168/DF) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:48
Concessão
-
31/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 18:31
Concessão
-
04/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:05
Decisão Determinação
-
21/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 21:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2023 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:08
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
11/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 20:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:33
Evoluída a classe de 40 para 156
-
20/07/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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