TJSP - 1078732-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:26
Autos no Prazo
-
15/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078732-42.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Orsatebex Participacoes Ltda - Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Municipio de São Paul -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Orsatebex Participacoes Ltda, apontando Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Municipio de São Paul como autoridade coatora. 2.
No que se refere à liminar pleiteada, é caso de indeferimento. À primeira vista, diante do alegado, inexistindo, a meu ver, prova pré-constituída do direito alegado, melhor se afigura aguardar a vinda das informações. 3.
Nestes termos, DENEGO A LIMINAR. 4.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias.
Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada.
Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais.
No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5.
Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6.
Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7.
Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:45
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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