TJSP - 1023139-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023139-39.2025.8.26.0405 - Restauração de Autos Cível - Obrigações - Maria Graciosa Bordin de Abreu -
Vistos.
Não há razão para admitir a presente distribuição uma vez que desde 11/08/2025 não se admite a instauração de nova ação através do sistema e-saj nas varas cíveis desta comarca em virtude da implantação do sistema e-proc.
Atente-se o advogado para proceder o peticionamento eletrônico nos termos do COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), conforme disposto, a segui: "A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1.
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ.
Após, aplica-se o item 2. 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema" Com efeito, não havendo nada a prover, cancele a presente distribuição, cumprindo ao requerente peticionar corretamente.
Sem incidência de custas, ante o flagrante equívoco da parte e a ausência de qualquer provimento jurisdicional neste feito.
Cumpra-se DE IMEDIATO.
Int. - ADV: SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 524815/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:23
Ato ordinatório
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15/08/2025 18:17
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 00:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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