TJSP - 1028757-35.2024.8.26.0005
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 17:03
Autos no Prazo
-
11/09/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:21
Autos no Prazo
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028757-35.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Jessica Oliveira de Carvalho Arraiol -
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) trazer aos autos comprovante atualizado de sua situação econômica a justificar o pedido de concessão de gratuidade judiciária, podendo, entre outros documentos, anexar holerite, cópia da carteira de trabalho, extrato de conta bancário, declaração de imposto de renda de pessoa física, entre outros, ou, no mesmo prazo, realizar o pagamento da taxa judiciária mediante guia DARE; em caso de citação por oficial de justiça, deverá promover o recolhimento da despesa relativa à citação, mediante Guia GRD, a ser juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento contendo o código de barras, possibilitando sua correta identificação e baixa no sistema; e/ou na hipótese de citação por meio eletrônico, deverá promover o recolhimento da despesa de citação (art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/23, acrescido pelo Provimento CSM nº 2.739/24) no valor de R$32,75 por litisconsorte, mediante Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP.
Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica.
Advirto a parte autora que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação.
Sem prejuízo, diante das peculiaridades do caso, da gravidade da situação relatada nos autos e da prova documental acostada, que evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano, acolho o parecer do Ministério Público e defiro parcialmente a tutela de urgência, a fim de que seja oficiada a Supervisão Técnica Regional da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando visita domiciliar a Cristiano Oliveira de Camargo e, especialmente, apresentação de relatório médico para averiguação da sua condição clínica, neurológica e psíquica e da necessidade de internação ou outro tratamento médico.
Oficie-se a Defensoria Pública para atuar como curadora especial.
Cite-se a Fazenda Pública via portal eletrônico e o litisconsorte por oficial de justiça, servindo a presente como mandado.
Intime-se. - ADV: ROBERTO RODRIGUES ARRAIOL FILHO (OAB 338945/SP) -
02/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 01:11
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
31/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:18
Suscitado Conflito de Competência
-
28/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/11/2024 12:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/11/2024 08:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/11/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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