TJSP - 1004110-76.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004110-76.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alan Aparecido Ertl -
Vistos.
Fls. 689: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo juntado, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao INSS através do Portal. - ADV: RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:15
Expedido Alvará de Levantamento
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20/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/12/2024 23:58
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:42
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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14/08/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
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04/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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