TJSP - 1524403-80.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524403-80.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EFRAIN DE SOUZA BISPO - - ONYEKA SUNDAY EZE - 1.
Fls. 166/168: A resposta apresentada não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas indicadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos em todas as suas circunstâncias.
Existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade.
No mais, a I.
Defesa se reservou ao direito de discutir o mérito no decorrer da instrução criminal.
Portanto, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida em face de ONYEKA SUNDAY EZE.
Acolho o rol apresentado, comum à Acusação.
Anote-se. 2.
Diante da justificativa apresentada (fls. 160/161), redesigno audiência de instrução e julgamento para o 09 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
Não havendo justificativa para a audiência telepresencial, ela será presencial no caso.
Consoante a sistemática do CPP, a regra é a realização de audiência presencial.
A exceção é constante do art. 185, §2º do referido diploma legal, com relação ao interrogatório, dispositivo legal que foi usado para a realização das audiências online no período da pandemia do COVID-19, especificamente o inciso IV (gravíssima questão de ordem pública).
Contudo, até a OMS já declarou o fim da emergência em saúde pública por causa da COVID-19 em 05 de maio de 2023, sendo no Brasil ela a emergência terminada antes, consoante a Portaria GM/MS nº 913/2022.
Determino, pois, o comparecimento das partes e testemunhas ao fórum, para realização de audiência na forma PRESENCIAL.
Outrossim, consoante a Resolução 481/22 do CNJ, restou claro que a regra é a audiência presencial, e que cabe ao juiz a decisão da conveniência da audiência na modalidade telepresencial, o que não reputo presente no caso dos autos. 3.
Citem-se, intimem-se e requisitem-se os réus EFRAIN DE SOUZA BISPO e ONYEKA SUNDAY EZE. 4.
Intime-se a testemunha VIRGILIO ALVES DE ARAUJO FILHO. 5.
Requisitem-se os policiais civis RODRIGO SOUZA NEVES e EDUARDO DE SOUZA CLEMENTE. 6.
Por se tratar de réus presos e considerando que a data da audiência designada é inferior a 30 dias, os mandados de citação/intimação deverão ser classificados como URGENTES e cumpridos de forma PRESENCIAL pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça da SADM responsável pelo estabelecimento prisional onde os acusados se encontram custodiados, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 299/2024.
Ainda, diante do escasso tempo, a fim de evitar prejuízos ao ato designado e eventual demora injustificada na prestação jurisdicional, assegurando a duração razoável do processo, os demais mandados deverão ser expedidos com a classificação URGENTE e DESMEMBRADOS para todos os endereços disponíveis, caso necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), MARCELO BENIGUES (OAB 422335/SP) -
18/09/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
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17/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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17/09/2025 08:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
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17/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
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16/09/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 19:05
Recebida a denúncia
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12/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
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12/09/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Denúncia
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10/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/09/2025 12:00
Evoluída a classe de 280 para 279
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09/09/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:38
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 19:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:09
Mudança de Magistrado
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22/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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22/08/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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21/08/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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