TJSP - 1000197-66.2021.8.26.0271
1ª instância - Foro 5 - Nucleo 4.0_Unidade 5 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000197-66.2021.8.26.0271 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Melitta do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Após sustentação oral do Dr.
Pedro Henrique Mendes Lopes, negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 1.261.267.260 E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CORRESPONDENTE.
SENTENÇA ACOLHEU OS EMBARGOS, CONDENANDO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
DETERMINAR SE A EMBARGANTE COMPROVOU A REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA E SE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE SER FEITA POR EQUIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE O COMERCIANTE DE BOA-FÉ NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR OPERAÇÕES COM EMPRESA INIDÔNEA SE COMPROVADA A EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES.4.
A PERÍCIA CONCLUIU PELA REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, DEMONSTRANDO A VERACIDADE DAS OPERAÇÕES E A BOA-FÉ DA EMBARGANTE.
A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA CONTRATADA NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS NESSA HIPÓTESE.5.
IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.076 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS QUANDO DEMONSTRADA A VERACIDADE DAS TRANSAÇÕES. 2.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE OBSERVAR OS PERCENTUAIS PREVISTOS NO CPC, NÃO CABENDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANDO O PROVEITO ECONÔMICO É QUANTIFICÁVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.850.512/SP, TEMA Nº 1076, DJE 31.05.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 508,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) - Pedro Henrique Mendes Lopes (OAB: 390750/SP) - Danielle Barroso Spejo (OAB: 297601/SP) - 1º andar -
31/07/2025 01:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:26
Recebido o recurso
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07/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/12/2024 06:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/12/2024 23:42
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:07
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 05:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:17
Mudança de Magistrado
-
11/01/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 04:29
Suspensão do Prazo
-
16/11/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:47
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
01/03/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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