TJSP - 1506401-38.2018.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506401-38.2018.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Município de Praia Grande - Apelado: Laura Amancio Valentim - Me - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
TAXA(S).
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE CONTRA LAURA AMANCIO VALENTIM - ME, REFERENTE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
A SENTENÇA EXTINGUIU A AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO ARTIGO 485, VI, DO CPC.
APELAÇÃO INTERPOSTA REQUERENDO A ANULAÇÃO OU REFORMA DA SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1.355.208 (TEMA 1184), ESTABELECEU QUE É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
IV. DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 1.355.208, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 19/12/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1512637-07.2016.8.26.0564, REL.
DES.
BOTTO MUSCARI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, JULGADO EM 19/03/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Álvaro Andrade Antunes Melo (OAB: 424755/SP) (Procurador) - 1º andar -
01/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2021 05:05
Suspensão do Prazo
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25/04/2021 21:07
Suspensão do Prazo
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08/04/2021 21:45
Suspensão do Prazo
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08/03/2021 08:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 17:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 17:45
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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25/02/2021 15:05
Conclusos para despacho
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26/06/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2019 04:36
Suspensão do Prazo
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16/02/2019 08:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2019 12:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2019 12:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/02/2019 12:31
Conclusos para despacho
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23/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2018 10:17
Expedição de Carta.
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21/06/2018 19:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2018 12:19
Conclusos para decisão
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28/05/2018 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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