TJSP - 0007520-83.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007520-83.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1008137-60.2024.8.26.0309) (processo principal 1008137-60.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Em um primeiro momento, recolha a parte exequente as despesas postais para intimação da executada.
Após, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 207.871,36), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (Sisbajud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ).
Int. - ADV: LARISSA ALENCAR CLAUDINO (OAB 382159/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP) -
02/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:24
Mudança de Magistrado
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10/08/2025 06:53
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:52
Apensado ao processo
-
30/06/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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