TJSP - 0011498-85.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011498-85.2025.8.26.0562 (processo principal 1002456-63.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - R A Pires Mateus & Cia Ltda - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver.
Deve observar-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo aludido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (cf.
CPC, art. 523, §1º).
Para mais, esclarece-se que, de par com o que dispõe o "caput' do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Consigne-se que o decurso do aludido prazo sem pagamento permitirá à parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por derradeiro, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PEDRO PAROLIN TEIXEIRA (OAB 448828/SP) -
25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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