TJSP - 1004025-09.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004025-09.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Brendo Leão de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O art. 129, parágrafo único da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 14.331/2022.
Seu alcance apenas foi reduzido de modo que hoje o vencido, mesmo que autor em ação acidentária, responde pelos encargos relativos aos honorários periciais (art.1º da Lei n. 13.876/2019), observado o teor do §3º do art. 98 do CPC.
Assim condeno o autor ao ressarcimento do adiantamento de honorários periciais, suspensa a exigibilidade nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91,o autor fica isento do pagamento das custas e demais verbas relativas à sucumbência.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: PAULO RUBENS BALDAN (OAB 288842/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
-
01/09/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
02/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/09/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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