TJSP - 1000391-68.2025.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000391-68.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Maria Tereza da Silva Alves Barbosa - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos no artigo 98 do Código de Processo Civil vigente, colocando-se a tarja devida.
Designo audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015 para o dia 01/10/2025 às 14:15h.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para a contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil, fica vedada a faculdade prevista no artigo 340 do mencionado Código.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A audiência será realizada, preferencialmente, de forma presencial, considerando o fim do sistema remoto de trabalho e a retomada dos trabalhos presenciais.
Para os que tenham interesse, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores das partes o seu fornecimento aos interessados.
Alerto aos procuradores que o link de acesso não será enviado via e-mail ou qualquer aplicativo de mensagens.
Para ingresso na reunião basta acessar o processo, copiar e colar o link disponibilizado em seu navegador da internet.
Advirto, ainda, que o risco de eventuais problemas tecnológicos corre por conta daqueles que se valerem da conveniência da audiência virtual, que não será adiada, sofrendo os participantes os efeitos da não participação no ato, sendo dever dos procuradores zelar para o correto funcionamento de seus equipamentos, assim como daqueles que tomarem parte virtualmente, inclusive as testemunhas.
O(a) autor(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu(ua) advogado(a), nos termos do artigo 334, § 3º do novo Código de Processo Civil. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:15:00, Vara Única.
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012528-32.2025.8.26.0506
Fmts Comercio de Pescados LTDA
Kai Sushi Restaurante LTDA
Advogado: Erick Alfredo Erhardt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 11:27
Processo nº 1047056-32.2025.8.26.0100
Paulo Sergio Coelho
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:13
Processo nº 1000116-62.2025.8.26.0438
Eliane Souza de Oliveira
Municipio de Penapolis
Advogado: Primo Francisco Astolfi Gandra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 10:46
Processo nº 1001799-57.2025.8.26.0011
Banco Bradesco Financiamento S/A
Samuel Souza Alves
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 12:03
Processo nº 0010225-57.2025.8.26.0405
Renato Roberto da Silva
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Jonathan Henrique Fanhani Calsavara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:50