TJSP - 0002128-48.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 13:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002128-48.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Lidinalva Martins Xavier dos Santos -
Vistos.
Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Manifestando-se a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940).
Intimem-se. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP) -
07/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:55
Incidente Processual Instaurado
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25/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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