TJSP - 1106126-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106126-77.2025.8.26.0100 - Carta Arbitral - Diligências - Fomasp -
Vistos.
Há aparente falta de interesse de agir na modalidade adequação.
A carta arbitral é instrumento apto a suprir a ausência de poder de império do Juízo Arbitral.
Sucede que não se exige poder coercitivo para a averbação de título idôneo em registro civil de pessoas naturais.
Na carta arbitral alega-se que "o Oficial de Registro, contudo, recusou o ingresso do título (nota explicativa anexa), alegando tratar-se de matéria de estado civil e, portanto, não Arbitrável".
Nesse contexto, o caso é de então dirimir a questão perante o Juiz Corregedor respectivo, mediante o procedimento de dúvida.
Inteligência do art. 198, VI e § 1º, da Lei nº 6.015/73, dispositivo o qual, conforme item 25, do Capítulo XVII, Seção II, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, aplica-se também ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
Com fulcro nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, determino que a parte autora se manifeste a esse respeito, no prazo de quinze dias.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 458986/SP) -
12/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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