TJSP - 1000513-75.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000513-75.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Irani Lourenço Vieira - Banco Votorantim S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão e condeno as rés a promoverem a baixa do gravame, junto ao órgão de trânsito, concernente à alienação fiduciáriado veículo descrito na inicial.
Agora presentes os requisitos, defiro a tutela de urgência para determinar que as rés cumpram a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais.
Como corolário da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais deverão ser distribuídas e compensadas, recíproca e igualmente, entre as partes.
Quanto aos honorários, por força do disposto no art. 85, §§ 2º e 8°, do Código de Processo Civil, condeno a ré a pagar ao advogado da autora honorários no valor de R$ 1.518,00 e a autora a pagar ao advogado da ré a quantia de equivalente a 10% do que deixou de ganhar a título de indenização por danos morais.
Observo que a parte autora é beneficiária da gratuidade judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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