TJSP - 1539433-17.2018.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2025 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1539433-17.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Maria Petrucia Ferreira de Souza - Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os valores oriundos de aposentadoria, por possuírem natureza alimentar e se destinarem à subsistência do beneficiário.
No caso, a parte executada apresentou comprovante de pagamento de benefício previdenciário, indicando que os valores bloqueados decorrem de proventos de aposentadoria recebidos em conta bancária de sua titularidade.
A documentação apresentada é suficiente para demonstrar a origem alimentar da quantia constrita.
Dessa forma, tratando-se de verba absolutamente impenhorável, impõe-se o desbloqueio.
Assim, defiro o desbloqueio total de valores.
Desbloqueiem-se os valores.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.
Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF.
Ciência às partes desta decisão. - ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP) -
18/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:20
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
15/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/07/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 19:59
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 20:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 15:51
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 03:28
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
27/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:37
Processo Suspenso por 6 meses
-
16/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 20:49
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
19/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 09:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
04/07/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 17:34
Processo Suspenso por 1 ano
-
27/06/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 21:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2020 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2020 21:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2019 13:45
Expedição de Carta.
-
03/06/2019 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/03/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1585486-27.2016.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Espolio de Francisco Scarpa Espolio
Advogado: Daniel Neaime
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 13:01
Processo nº 0006709-16.2018.8.26.0521
Justica Publica
Elizeu Adriano Paulo Pereira Pinto
Advogado: Fernanda Caethano da Silva Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2018 10:38
Processo nº 1019401-41.2023.8.26.0008
Paulo Tadashi Honda
Monterey Rent a Car e Comercio de Veicul...
Advogado: Denis Audi Espinela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 12:22
Processo nº 1026903-11.2024.8.26.0068
Bruna Cristiane Correa Rossi
Thiago Dias Viana
Advogado: Rafael Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 19:17
Processo nº 1011342-98.2023.8.26.0320
Giulia Roncato Bagatello
Rodolfo Luiz Bagatello
Advogado: Roberval Mazotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 17:16