TJSP - 1056379-64.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056379-64.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Liliana Brumati - Mauricio Antonio Vitale de Alvarenga -
Vistos.
Embargos de declaração.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil).
A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos a alteração da sentença fora das hipóteses legais.
Por isso, sem razão.
Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada.
Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos.
Int. - ADV: JOÃO MARCOS VILELA LEITE (OAB 374125/SP), FABIANA ZANATTA VIANA (OAB 221614/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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