TJSP - 1046288-52.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046288-52.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Diego Migliorini Gimenes - Considerando o teor do(s) documento(s) carreado(s) aos autos, DEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual.
Assim, cite-se a(o) HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC.
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP) -
12/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:53
Mudança de Magistrado
-
09/09/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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