TJSP - 0002571-15.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Andre dos Santos Guindaste (OAB 261261/SP), Tatiane Santos Silva (OAB 312575/SP) Processo 0002571-15.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Aparecido Magalhães - Exectdo: Itaucard S/A - A falta de concordância das partes quanto ao valor devido acarreta na obrigatoriedade da designação de perícia.
Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perito judicial o Dr.
Iuri de Souza Patrício.
Intime-se o experto para confirmar se aceita o encargo e estipular honorários.
Saliento que, tendo sido a perícia determinada ex officio, ambas as partes arcarão com o custeio, sendo a parte do executado patrocinada pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública de São Paulo.
No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no art. 477, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da apresentação dos quesitos.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/06/2022 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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