TJSP - 1017852-67.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017852-67.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Lilian Cerconvis Moreira - Energy Brasil Franchising Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de declarar rescindido o contrato empresarial de franquia celebrado entre as partes, estabelecendo a data da notificação extrajudicial como sendo a data da rescisão (07/02/2025), contudo, ausente culpa da franqueadora na rescisão antecipada.
REVOGO a tutela provisória anteriormente deferida, autorizando a cobrança dos valores devidos até a data de rescisão, nos termos desta sentença.
Considerando que a franqueadora (parte ré) é sucumbente em parte mínima dos pedidos, considerando ainda o princípio da causalidade, condeno a parte autora (franqueado) ao pagamento integral das custas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, c/c artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. p.i.c.
Providencie o cartório o expediente necessário para comunicação aos órgãos de proteção ao crédito quanto à revogação da tutela.
Na ausência de custas finais, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA (OAB 276683/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 15:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/05/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000232-64.2016.8.26.0412
Antonio Jose Cury Cecilio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Bolsoni Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2016 10:39
Processo nº 4005950-39.2025.8.26.0100
Magali de Souza Perez
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Juliana Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008777-04.2025.8.26.0576
Bruna Gabrieli dos Santos Lourenco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Colombini Machado Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 12:53
Processo nº 1000846-86.2025.8.26.0369
Mauro Augusto Berti ME
Sthela Cardoso Izipato
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:29
Processo nº 1065896-71.2024.8.26.0053
Rubens Pina Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Cristina Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 17:00