TJSP - 1006457-41.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006457-41.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Blandine Evelyne Parra Jardim - Manoel Lesser Francisco Filho - - Extase Empresa & Negócios Ltda - Fls. 370/372: Em que pese o quanto arguido pelo causídico, bem como requerido no item 11.9 de fls. 35 (de que suas intimações constasse a OAB/DF nº 46.226), não verifico qualquer nulidade.
Anoto que, em pesquisa no e-saj deste tribunal, há 07 processos distribuídos em nome do causídico, sendo necessária, portanto, OAB suplementar para fins do exercício regular da advocacia neste Estado, tendo sido informado a fls. 36 (desde a inicial), o nº 496.621, na OAB/SP.
Verifica-se assim que, desde o início (vide fls. 220/221, 236/237, 279/280, 319/320, 330/331, 347/348), foram publicados despachos e decisões em nome do dr.
Nardenn Souza Porto, com menção à sua OAB suplementar nº 496.621, com seu respectivo atendimento em todas as oportunidades.
Neste sentido, a intimação da decisão de fls. 356/357 e sentença de fls. 361, fora feita da mesma forma (fls. 358/359 e 362/363), sendo permitida a clara identificação do advogado (nome completo) e nome de sua cliente (por completo).
Ou seja, não há que se falar em nulidade na intimação, porque observados os requisitos legais contidos no art. 272, §2º, do CPC (§ 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados), tendo constado expressamente o nome completo do advogado, de sua cliente, com menção do respetivo número de inscrição na OAB/SP, cuja situação se encontra ativa-normal (conforme verificado por este juízo no site da OAB-SP).
Ademais, na forma do §5º, do mesmo artigo supra, conforme pedido expresso na inicial, a intimação fora feita em nome do advogado dr.
Nardenn Souza Porto (§ 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade), de forma a permitir sua clara identificação e ciência quanto ao determinado por este juízo, pois constou número de inscrição que lhe pertence, sem qualquer erro, por consequência.
Por fim, indefiro o pedido de suspensão da ordem de fls. 367.
Cumpra-se nos termos de fls. 367.
Intime-se. - ADV: ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), FABIO PEDRO DA SILVA (OAB 485226/SP), FABIO PEDRO DA SILVA (OAB 485226/SP), ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), NARDENN SOUZA PORTO (OAB 46226DF), NARDENN SOUZA PORTO (OAB 496621/SP) -
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006457-41.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Blandine Evelyne Parra Jardim - Manoel Lesser Francisco Filho - - Extase Empresa & Negócios Ltda -
Vistos.
Fls. 364: Defiro.
Providencie-se o desbloqueio dos valores de fls. 238/240, via sistema Sisbajud.
Tendo em vista o trânsito em julgado de fls. 365, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIO PEDRO DA SILVA (OAB 485226/SP), FABIO PEDRO DA SILVA (OAB 485226/SP), NARDENN SOUZA PORTO (OAB 496621/SP), ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP) -
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 19:44
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
17/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 23:01
Juntada de Petição de Réplica
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16/11/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 12:17
Conclusos para decisão
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07/11/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 15:59
Protocolo Juntado
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17/10/2023 15:58
Protocolo Juntado
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17/10/2023 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/10/2023 13:23
Protocolo Juntado
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17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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