TJSP - 2135319-32.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dacio Tadeu Viviani Nicolau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:19
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 12:59
Prazo
-
28/08/2025 12:57
Unificação Pai
-
28/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135319-32.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Heloisa Regina Tozzo - Agravado: Sos Açao Mulher e Familia e outro - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - “AGRAVO INTERNO.
DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE INDEFERIRAM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE E JULGARAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO.
RECURSO DA AGRAVANTE.
INSURGÊNCIA QUE PROSPERA, EM PARTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
BENEFÍCIO ANTERIORMENTE INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
DECISÃO NÃO RECORRIDA.
NOVA PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA BENESSE QUE EXIGIA COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATESTADA.
RECORRENTE, QUE É ADVOGADA, NÃO ESCLARECEU SEUS RENDIMENTOS MÉDIOS.
BENEFÍCIO INDEFERIDO.
CUSTAS PROCESSUAIS.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM DESFAVOR DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO QUE AINDA NÃO HAVIA TRANSCORRIDO.
DESERÇÃO AFASTADA.
RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (V. 49354).
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heloisa Regina Tozzo (OAB: 193228/SP) - Vanessa Flávia Miranda de Oliveira (OAB: 214664/SP) - Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB: 209286/SP) - 4º andar -
26/08/2025 15:42
Julgado virtualmente
-
23/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:59
Com efeito suspensivo
-
04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:16
Subprocesso Cadastrado
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 18:53
Prazo
-
29/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 01:30
Decisão Monocrática registrada
-
23/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/05/2025 15:17
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
20/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:50
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
20/05/2025 14:49
Prazo
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 16:34
Assistência judiciária gratuita
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:36
Distribuído por competência exclusiva
-
07/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 13:23
Processo Cadastrado
-
06/05/2025 22:49
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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