TJSP - 1012562-73.2022.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/05/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:09
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 22:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP), Hugo Paulo Palo Neto (OAB 423092/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) Processo 1012562-73.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Gaspar Cunha, Meire Terezinha de Miranda - Reqdo: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial para: 1) RECONHECER a mora da ré no cumprimento da obrigação contratualmente assumida; 2) CONDENAR a ré a pagar aos autores o valor pré-fixado a título de multa contratual invertida, em razão do descumprimento do contrato, no montante de R$10.520,00 (dez mil, quinhentos e vintes reais), atualizada pelo IPC - FIPE, índice pactuado entre as partes, desde a data da assinatura do contrato (30/11/2018), e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação (16/01/2023 fls. 92); 3) CONDENAR a ré a pagar aos autores a indenização por lucros cessantes no percentual de 0,5% sobre o valor do contrato, com incidência a partir de janeiro/2021 até a efetiva entrega do imóvel, que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data do reconhecimento da mora da ré (01/01/2021), e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (16/01/2023). 4) DECLARAR a abusividade da cláusula 8.1 do contrato (fls. 51) e da cláusula 9.1 contida no Quadro Resumo (fls. 69) somente quanto ao repasse aos adquirentes da obrigatoriedade da quitação relativa ao imposto predial antes da efetiva posse, mantendo-se na responsabilidade da ré o pagamento. 5) CONDENAR a ré à restituição dos valores já pagos pelos autores a título de IPTU a ser comprovado em fase de cumprimento de sentença, que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; 6) CONDENAR a ré a pagar aos autores a título de danos morais o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da publicação desta sentença.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
EXPEÇA-SE, de imediato, mandado de levantamento eletrônico do valor constante de fls. 309/310 (R$75,42), com seus acréscimos, em favor da conciliadora.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. -
28/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:42
Conciliação infrutífera
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16/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:47
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/08/2023 03:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
08/05/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/12/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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