TJSP - 0039660-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039660-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1159121-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Anderson de Andrade Castro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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