TJSP - 1000603-54.2025.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000603-54.2025.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rosalina de Oliveira - I - É necessária emenda à inicial.
No tocante ao pedido de antecipação de tutela (fls. 11), é necessário esclarecer a que a autora se refere, uma vez que a narrativa da inicial não descreve qualquer serviço contratado junto aos requeridos, mas sim a compra de um imóvel.
Ainda, não foi formulado pedido principal, constando apenas redação genérica às fls. 12: "Procedência da presente demanda, com a consequente condenação da requerida nos termos pleiteados.".
Alerto que nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC o pedido deverá ser certo e determinado, sendo que a redação acima não atende a nenhum destes requisitos.
Assim, se a parte autora pretende o cumprimento de alguma cláusula específica do contrato, por exemplo, deverá indicar de forma expressa.
ADVIRTA-SE do prazo de 15 dias para emenda da inicial nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
II - Findo o prazo supra, SUBAM conclusos.
III Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais IV Intimações e diligências necessárias. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA NEVES (OAB 439083/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 01:30:00, Vara Única.
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31/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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