TJSP - 1500388-83.2023.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Atanasin Gonçalves (OAB 498698/SP) Processo 1500388-83.2023.8.26.0368 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Cidadão: FELIX ANDRE ATANASIN -
Vistos.
Cuida-se de representação pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar formulada pela Autoridade Policial visando o ingresso no imóvel residencial do averiguado para encontro de aparelhos celulares, computadores e equipamentos para produção e edição e imagens e vídeos, pois seriam utilizados para consecução de infrações penais, além da quebra do sigilo telefônico de possíveis aparelhos apreendidos e decretação de medidas cautelares diversas da prisão, em especial do art. 319, incisos III e VI, do CPP (p. 01/02).
A decisão proferida às p.61/62 indeferiu o pedido, ante a ausência dos requisitos da cautelaridade.
Ocorre, porém, que foi instaurado inquérito policial n.1500389-62.2023.8.26.0368, para apurar os fatos e a sua autoria, cujo trâmite ocorrerá exclusivamente naqueles autos.
Por essa razão, o presente procedimento perdeu sua finalidade, de modo que deve ser arquivado.
Sendo assim, determino o arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações necessárias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:50
Determinado o Arquivamento
-
28/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001110-59.2022.8.26.0547
Mario Augusto Delsin
Sonia Regina Bazin
Advogado: Paulo Henrique Barbosa Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 16:32
Processo nº 0009031-53.2023.8.26.0482
Fatima Santos Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lara Cristille Leiko Damno Galindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0009738-88.2020.8.26.0041
Justica Publica
Aloisio Barreto da Silva Junior
Advogado: Celsi Roberto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 09:44
Processo nº 0004766-28.2017.8.26.0996
Justica Publica
Willian Soares Vieira
Advogado: Renata de Vasconcellos Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 09:21
Processo nº 1014700-22.2022.8.26.0477
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Patricia Teixeira Aurichio Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:18