TJSP - 1014998-28.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014998-28.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edna Pereira dos Santos Viana - Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte autora, em 15 dias: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato de Contas e Relacionamentos (CCS) (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 4) Carteira de Trabalho.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação.
Int. - ADV: PATRICIA VIANA DE SOUZA (OAB 506350/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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