TJSP - 1013412-18.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013412-18.2023.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Willian Lincoln Dias dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema Iii - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DANO MORAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CADASTRAL PRECEDENTE EM NOME DO POSTULANTE.
DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS NÃO CONFIGURADOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE E APENAS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, NO QUE TANGE AO PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS, MANTIDA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
PLEITO DE ADOÇÃO DO CRITÉRIO DO § 2º, DO ARTIGO 85, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FIXAÇÃO NA SENTENÇA DE HONORÁRIOS DEVIDOS PELO RÉU AO ADVOGADO DO AUTOR EM R$ 1.000,00, PELO CRITÉRIO DE EQUIDADE.
DESCABIMENTO DE ADOÇÃO DO CRITÉRIO POSTULADO, ANTE A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O VALOR DA CAUSA CONTEMPLA O MONTANTE DO PEDIDO NÃO ACOLHIDO [R$ 30.000,00] E O PROVEITO ECONÔMICO É IRRISÓRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Randal Carvalho (OAB: 190542/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 387473/SP) - 3º andar -
06/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 08:53
Recebido o recurso
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24/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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30/11/2023 21:53
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 13:20
Expedição de Carta.
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09/08/2023 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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