TJSP - 4000223-90.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000223-90.2025.8.26.0297/SPAUTOR: JANAINA DA SILVA JOAQUIMADVOGADO(A): LARYSSA SILVA JACOBSEN (OAB SP496716)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Deverá(ão) observar, ainda, o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, em especial sobre a obrigatoriedade de recolhimento das despesas com citações e intimações por meios eletrônicos (art. 8º-A). O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único. Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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06/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:14
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 13:52
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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15/07/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:33
Determinada a citação
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15/07/2025 02:22
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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